Troca de voo por cancelamento de concurso: A Cia aérea pode cobrar multa?

O Concurso teve suas provas alteradas ou canceladas! É possível cobrar do candidato multa para remarcação do voo? Confira tudo sobre o assunto neste post.

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Nas últimas duas semanas, 3 concursos para Delegado da Polícia Civil foram cancelados ou adiados. Além do sentimento de frustração, dúvidas quanto a remarcação das passagens têm ocupado a mente dos candidatos para o cargo de DPC na Bahia, Alagoas e Roraima.

Por isso, o professor Bruno Zampier explicou a possibilidade de multa por parte da Cia aérea nos casos de cancelamento de concursos! Confira abaixo:

Este é um caso clássico para aplicação da teoria da frustração dos fins do contrato! 

Para Rodrigo Barreto Cogo, a frustração do fim do contrato representa situação de perda superveniente da causa concreta do negócio. Trata-se de hipótese na qual a prestação é plenamente possível, mas o contrato perdeu seu sentido, sua razão de ser, por não ser mais possível alcançar seu fim, seu escopo, sua função (concreta) em decorrência da alteração das circunstâncias.

O cancelamento ou alteração da prova é tipicamente um evento que leva o contrato de transporte firmado com a cia aérea a perder totalmente seu sentido, para as datas inicialmente ajustadas.

Logo, mesmo havendo previsão contratual do pagamento de multa para remarcação, é válido que cada prejudicado judicialize, se for o caso, uma ação de revisão do contrato, permitindo que haja remarcação do vôo sem cobrança de multa, como forma de se preservar a justiça contratual e sua função social! 

As cias aéreas, por sua vez, deveriam obedecer ao princípio da boa-fé objetiva, que determina aos contratantes os deveres de proteção e colaboração, permitindo que em casos em que haja comprovadas desmarcação das provas do concurso, haja reagendamento das datas dos vôos sem cobrança de multa! Afinal, a multa pune a culpa. Se não há culpa da contraparte, há necessidade de revisão do contrato.

Se impossível for a revisão pela perda da utilidade do contrato, resta ao Judiciário reconhecer a sua extinção por ineficácia superveniente! 

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