10/06/22 | Conteúdo Jurídico | por Supremo Concursos
Entenda tudo sobre a decisão polêmica envolvendo a ANS e os planos de saúde no Brasil.
A tese firmada pela decisão da 2ª Turma, na quarta-feira (8/6), partiu da proposição do relator, Luis Felipe Salomão, (STJ) sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê que o rol da ANS é taxativo, de forma que as operadoras somente são obrigadas a cobrir aquilo que consta na lista definida pela agência reguladora. Mas os ministros previram a possibilidade de algumas exceções.
A decisão sobre o rol taxativo prevê que as operadoras não são obrigadas a arcar com os custos de tratamentos de casos em que, para a cura do paciente, exista outro procedimento “eficaz, efetivo e seguro” entre os referendados pela agência reguladora.
Mas, segundo a decisão, se não existir terapia substituta no rol da ANS, é possível que pacientes provoquem o Judiciário para buscar a cobertura do tratamento prescrito pelo médico ou odontólogo.
O ministro Villas Bôas Cueva afirmou ainda que, apesar do caráter taxativo do rol da ANS, não caberia exclusão tácita dos procedimentos. Diante disso propôs que as excepcionalidades seguissem os seguintes critérios:
Para isso, a indicação médica deve atender às seguintes condições, definidas pelos ministros do STJ no julgamento do rol da ANS:
O relator defendeu que o rol da ANS ser taxativo é fundamental para garantir proteção inclusive aos beneficiários, que, segundo ele, poderiam ser prejudicados caso os planos tivessem de arcar indiscriminadamente, com ordens judiciais para a cobertura de procedimentos fora do rol.
Afirmou ainda que a taxatividade garante que a introdução de novos tratamentos passe por avaliação criteriosa da autarquia, especialmente em relação à eficácia.
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