Entenda neste artigo tudo sobre o decreto que altera a cláusula de barreira para cadastro de reserva!
Foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 27 de setembro, o decreto 11.211, que altera o decreto 9.739, de 2019, que trata das condições para realização de concursos públicos no poder público federal.
A nova publicação altera o total permitido na listagem de aprovados para formar cadastro reserva de pessoal, para eventuais convocações durante o prazo de validade, a chamada “cláusula de barreira”, para concursos realizados com mais de uma etapa.
Conforme o texto legal, os aprovados em concursos públicos, somente poderão constar na lista de aprovados dentro de um limite, entre os melhores colocados até o dobro de vagas ofertadas. Agora, de acordo com o novo decreto, passarão a ser indicados os melhores colocados até o triplo do número de vagas.
O texto ainda passa a dispensar autorização do Ministério da Economia para prorrogar a validade dos concursos.
Confira aqui o decreto na íntegra: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1647984712/decreto-11211-22
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