Cláusula de Barreira: Decreto altera lei sobre concursos públicos

Entenda neste artigo tudo sobre o decreto que altera a cláusula de barreira para cadastro de reserva!

width=

Foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 27 de setembro, o decreto 11.211, que altera o decreto 9.739, de 2019, que trata das condições para realização de concursos públicos no poder público federal. 

A nova publicação altera o total permitido na listagem de aprovados para formar cadastro reserva de pessoal, para eventuais convocações durante o prazo de validade, a chamada “cláusula de barreira”, para concursos realizados com mais de uma etapa.

Conforme o texto legal, os aprovados em concursos públicos, somente poderão constar na lista de aprovados dentro de um limite, entre os melhores colocados até o dobro de vagas ofertadas. Agora, de acordo com o novo decreto, passarão a ser indicados os melhores colocados até o triplo do número de vagas.

O texto ainda passa a dispensar autorização do Ministério da Economia para prorrogar a validade dos concursos.

Confira aqui o decreto na íntegra: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1647984712/decreto-11211-22

Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!

Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco!

Conheça nossos cursos em supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.

Compartilhe este post!

Compartilhe este post!

Nenhum comentário - Quero comentar!

Nenhum comentário ainda.

RSS feed para comentários neste post. TrackBack URL

Deixe seu comentário