Defensoria Pública de Minas Gerais: tudo sobre o edital

21/01/19 | Carreira | por

 

Concurso Defensoria Pública: divulgado o edital 2019

São 30 vagas para preenchimento imediato. Salário: R$ 22.158,82. Taxa de inscrição: R$ 260,00.

Divulgado o edital do VIII Concurso Público de Provas e Títulos para a carreira da Defensoria Púbica do Estado de Minas Gerais. O certame vai preencher 30 vagas de maneira imediata e haverá cadastro de reserva para o possível preenchimento de outras 310 na carreira.

Das 30 vagas, 3 são reservadas para deficientes e 6 para negros (pretos e pardos). O salário é de R$ 22.182,82.

As inscrições serão feitas EXCLUSIVAMENTE pela internet entre os dias 26 de março e 25 de abril de 2019, no site da FUNDEP, organizadora do concurso. A taxa é R$ 260,00 e deve ser paga até 26/04.

O concurso terá cinco etapas: A primeira é composta pela prova objetiva de múltipla escolha; a segunda é uma prova discursiva. Ambas com caráter eliminatório e classificatório. A terceira etapa é a inscrição definitiva e será composta de avaliação médica, sindicância da vida pregressa e investigação social. A quarta etapa é a prova oral e a quinta, a prova de títulos.

A prova objetiva – eliminatória e classificatória

Está prevista para o dia 26 de maio de 2019 em locais e horários a serem divulgados.

A avaliação será composta de 100 questões, com quatro opções de resposta, das quais apenas uma estará correta. O candidato terá 05 horas para resolver as questões, preencher o gabarito e entregar.

O interessado em integrar a defensoria deverá estar preparado para responder questões relacionadas às seguintes disciplinas:

I – Direito Constitucional, Financeiro e Tributário (10 questões);

II – Direito Administrativo (10 questões);

III – Direito Penal (10 questões);

IV – Direito Processual Penal (10 questões);

V – Direito Civil e Empresarial (10 questões);

VI – Direito Processual Civil (10 questões);

VII – Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Legislação Específica (10 questões);

VIII – Direitos Humanos (10 questões);

IX – Legislação Especial (10 questões);

X – Direito de Execução Penal (10 questões).

A prova discursiva – eliminatória e classificatória

É a segunda etapa do concurso e será composta de 4 provas que serão realizadas em Belo Horizonte, preferencialmente aos finais de semana, em dois turnos por dia e em datas distintas a serem publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Cada prova abrangerá os seguintes grupos de matérias:

Grupo I: Penal, Processual Penal e Execução Penal;

Grupo II: Constitucional, Tributário e Administrativo;

Grupo III: Civil, Empresarial e Processual Civil;

Grupo IV: Legislação Especial, Direitos Humanos e Princípios Institucionais e Legislação Específica.

O candidato fará uma peça processual e responderá a quatro questões discursivas.

A prova oral – eliminatória e classificatória

Também acontecerá em Belo Horizonte em data e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. A prova oral será realizada em sessão pública. O examinador atribuirá nota de 0 a 10 pelas respostas. Cada pergunta deverá ser respondida em, no máximo, 15 minutos.

A prova de títulos – classificatória

São considerados títulos e tem os seguintes pesos.

Doutorado reconhecido ou revalidado no Brasil, em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,10;

Mestrado reconhecido ou revalidado no Brasil, em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,05;

Uma especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, desde que ocorra, com aprovação, defesa de monografia, como requisito para a titulação: 0,02;

Publicação de obras jurídicas:

Um livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico, desde que submetido, para publicação, a avaliação de conselho editorial: 0,02;

Um artigo ou trabalho de autoria exclusiva do candidato, publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, desde que classificada no conceito Qualis/CAPES A, B ou C: 0,01;

REQUISITOS PARA INTEGRAR A DPMG

Não basta ser bacharel em Direito formado em instituição reconhecida na forma da lei e ter a aprovação em concurso para integrar os quadros da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Além disso, o candidato deve ser brasileiro, estar em dia com as obrigações civis, políticas e eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; comprovar 3 (três) anos de atividade jurídica até o término do prazo da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito.

O candidato não pode ter antecedentes criminais registrados e nem ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

Há ainda que se comprovar saúde física e mental adequadas para o exercício do cargo e apresentar bons antecedentes morais e sociais.

A ATIVIDADE JURÍDICA

O edital 2019 buscou colocar em prática o que trouxe o CPC 2015, quando avalia os métodos alternativos de solução de conflitos. Isso está demonstrado em seu edital, quando a Defensoria aceita como atividade jurídica o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante 1 ano.

As outras atividades que poderão comprovar o exercício de atividade jurídica são:

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • Efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogados (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;
  • Exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

 

 

O SUPREMO TEM O QUE VOCÊ PRECISA

Se você quer ser um Defensor do Estado de Minas Gerais, o SUPREMO é a sua casa! Em 2014, o SUPREMO preparou mais de 30% dos aprovados – e alguns dos primeiros lugares.

Para 2019, o Time Supremo oferece o CURSO TEÓRICO, com edital esquematizado e aulas inéditas, que começam em 16 de fevereiro.

Você pode escolher o presencial ou o on-line. Segundo o professor Bruno Zampier, o maior compromisso do Supremo é com a aprovação. “Aqui as aulas são inéditas, assim como fazemos em todos os outros certames. Não tem essa de ficar retalhando aulas antigas e emendando com outras para ludibriar o aluno não! O conteúdo é totalmente at

 

ualizado”, confirma.

Há quem prefira focar em exercícios e para isso, o SUPREMO também utilizou de toda sua experiência para preparar um CURSO DE EXERCÍCIOS, com aulas também inéditas que contemplam todas as disciplinas do edital. Haverá aplicação de simulado.

Importante ressaltar que em 2019 o SUPREMO passa a oferecer aulas off line. Também lançamos o APP Supremo, que você pode baixar em seu celular. O aplicativo possibilita o envio de dúvidas, recebimento de notificações e o acesso a materiais diretamente em seu aparelho. Todas as aulas do conteúdo on line são legendadas.

Vamos juntos nessa? Aproveite o desconto de 30%, até 28 de janeiro! Acesse o site www.supremotv.com.br e garanta sua aprovação.

O Hora H

Para quem quer ser aprovado em um concurso público, cada minuto é essencial. E muitas pessoas ficam em dúvida se devem ou não estudar na véspera da prova. A resposta do SUPREMO é: SIM! Revisar os pontos principais é fundamental.

Por isso, o SUPREMO não ia deixar de realizar o Hora H para o tão esperado concurso de Defensor Público. Mais informações serão divulgadas oportunamente.

O último HORA H ocorrido em Belo Horizonte, foi o para o concurso de Escrivão PCMG e reuniu mais de duas mil pessoas no Teatro Vallourec.

ATRIBUIÇÕES DE UM DEFENSOR PÚBLICO

Para finalizar, não podemos deixar de detalhar, para quem ainda não sabe, quais são as atribuições de um defensor público de Minas Gerais.

Aqui em Minas a Defensoria preconiza que são atribuições do defensor: a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, além daquelas previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em outras leis aplicáveis.

Em outras palavras e de maneira resumida: o defensor é o advogado pago pelo Estado que vai atuar em causas movidas por pessoas de condição financeira hipossuficientes.

Resumindo…    Informações do concurso DPE MG:

Etapas: Cinco

Disciplinas: 10 matérias / 10 questões de cada

Prova Objetiva: 26/05/2019
Vagas: 30 + Cadastro de Reserva

Salário: R$ 22.182,82
Lotação: Minas Gerais
Banca: FUNDEP
Escolaridade: Bacharelado em Direito
Edital: Edital DPE MG 2019

 

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