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Delegado de Polícia Civil de Rondônia: recursos contra a prova objetiva

Fez a prova objetiva para Delegado da PCRO? Confira neste artigo os recursos formulados pelo nosso time de professores.

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Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibilizará os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Delegado de Polícia Civil de Rondônia, realizada no domingo dia 25 de setembro de 2022, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

Os candidatos deverão interpor seus recursos das 10 horas de 04 de outubro até as 18 horas do dia 05 de outubro de 2022, horário de Brasília/DF.

https://www.cebraspe.org.br/concursos/PC_RO_22

Temos muito orgulho de ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação.

Não só na formulação de recursos, mas também acertando em diversos pontos que caíram nas provas durante as aulas e nos eventos “Hora H”. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.


Direito Processual Penal – Yago Rocha – Validado por: Carolina Máximo

QUESTÃO 51

O gabarito da questão número 51 não merece prosperar, devendo ser anulada, levando em conta que o enunciado exige assinalar a alternativa correta, e o gabarito preliminar estabelece como verdadeira a alternativa “D”, entretanto, a opção “B” está igualmente correta.

De acordo com a alternativa “B” apresentada na questão: “Poderá autoridade policial, com amparo legal na lei de interceptação telefônica, requerer judicialmente a escuta ambiental”. Assim sendo, a alternativa está amparada pelo artigo 10° da Lei 9296/96, Lei de Interceptação Telefônica, que segundo o referido artigo dispõe da seguinte redação:

“Art. 10.  Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019) (Vigência).”

QUESTÃO 57

A questão nº 57 merece ser anulada, isto porque o enunciado exige assinalar alternativa correta, e o gabarito preliminar apontou como correta alternativa “E”, todavia, a assertiva contida na alternativa “E” representa conhecimento de conteúdo não previsto no edital.

Isto por que a assertiva contida na alternativa “E” é disposição legislativa da Lei nº 12.594/2012, mais especificamente, artigo 46, inciso III.

Neste diapasão, o item 23.2.5 , referente ao conteúdo programático objeto de avaliação das provas objetivas, concernente ao cargo 3: Delegado de Polícia, inexiste previsão expressa de que a Lei nº 12.594/2012 como objeto de avaliação.

Diante disso, tem-se o exposto para requerer ANULAÇÃO da presente questão em virtude de inexistir alternativa correta uma vez que a alternativa apresentada como correta representa conhecimento de conteúdo não previsto no edital.


Este artigo poderá ser atualizado a qualquer momento, caso nossos professores entendam haver novos fundamentos recursais contra o gabarito preliminar.

Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco! Acesse: supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.

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