Delegado SC: Edital Publicado

16/10/23 | Geral | por

Foi publicado hoje (16), o edital para o Concurso Público para provimento de 30 (trinta) cargos para a carreira de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

Publicação do edital: 16/10/2023;
Banca: FGV (Fundação Getúlio Vargas);
Vagas: 30 + 50 CR;
Inscrições: 16h do dia 23/10/2023 às 16h do dia 21/11/2023
Taxa de inscrição: R$ 300,00 (trezentos reais);
Remuneração: R$ 22.828,99 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos);
Data da prova objetiva e discursiva: 28/01/2024.

Confira aqui o edital completo: clique aqui.

DAS VAGAS

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e art. 21, inciso I, da Constituição Estadual, torna público que estarão abertas, no período indicado neste edital, inscrições para o concurso público destinado ao provimento de 30 (trinta) vagas na carreira de Delegado de Polícia Substituto, de acordo com o disposto no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público de que trata este edital é regido precipuamente pela Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986 (Estatuto da Polícia Civil), Lei Estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017, Decreto Estadual n. 1.570, de 18 de novembro de 2021, e visa ao preenchimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto.

1.2. O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3. Das vagas ofertadas no subitem 1.1, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (PcD), em cumprimento da Lei Estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017.

1.4. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste edital, seus anexos, eventuais alterações e com a legislação de regência.

1.5. O cronograma do concurso ficará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcsc23 e será de responsabilidade do candidato acompanhá-lo, inclusive suas eventuais alterações.

DAS FASES DO CONCURSO

3.1. O concurso público para ingresso na carreira de Delegado de Polícia Substituto desenvolver-se-á de acordo com as seguintes fases:

  • 1ª Fase: Prova Objetiva (eliminatória/classificatória);
  • 2ª Fase: Prova Dissertativa (eliminatória/classificatória);
  • 3ª Fase: Prova de Capacidade Física (eliminatória);
  • 4ª Fase: Prova Oral (eliminatória);
  • 5ª Fase: Investigação Social (eliminatória);
  • 6ª Fase: Avaliação Psicológica (eliminatória);
  • 7ª Fase: Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção (eliminatória); e
  • 8ª Fase: Avaliação de Títulos (classificatória).

DO CARGO

DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO

  • Habilitação profissional: Portador de diploma de bacharel em Direito e, após a investidura no cargo, aprovação em curso de formação profissional com no mínimo 600 (seiscentas) horas-aula na Academia de Polícia Civil (ACADEPOL);
  • Carga Horária: 40h semanais (dedicação exclusiva);
  • Subsídio: R$ 22.828,99 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos).

4.1.1. O subsídio mensal do cargo de Delegado de Polícia Substituto é disciplinado pelo Anexo I da Lei Complementar n. 765, de 7 de outubro de 2020, com reajustes decorrentes da Lei Complementar n. 776, de 23 de novembro de 2021.

4.1.2. A jornada de trabalho da carreira de Delegado de Polícia é fixada em 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, cuja forma de cumprimento é estabelecida pela Lei n. 16.774, de 30 de novembro de 2015.

4.1.3. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar na carreira reger-se-ão pelas disposições da Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986 (Estatuto da Polícia Civil) e demais normas vigentes.

4.2. São atribuições, entre outras, do titular do cargo de Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina, na forma do Anexo III da Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986.

DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no período do dia 23 de outubro de 2023 até o dia 21 de novembro de 2023.

5.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ pcsc23, observando o seguinte:

  • a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 23 de outubro de 2023 até as 16h do dia 21 de novembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília;
  • b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
  • c) imprimir e guardar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) relativo à taxa de inscrição, que será gerado automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;
  • d) pagar o DARE em qualquer instituição pertencente à Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Caixa, Sicredi, Ailos, Banrisul, Rendimento, Bancoob, Sicoob), ou por meio eletrônico, até o dia 22 de novembro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
  • e) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento. fgv.br/concursos/pcsc23, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento.

5.3. A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

5.4. O requerimento de inscrição será cancelado caso o seu pagamento não seja efetuado até o dia 22 de novembro de 2023.

5.5. Após as 16h do dia 21 de novembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

5.6. Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DARE, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 22 de novembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

5.7. O pagamento de inscrição após o dia 22 de novembro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DARE e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implicam o cancelamento da inscrição.

5.8. Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.

5.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

5.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DARE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste edital.

5.11. Quando do pagamento do DARE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do DARE não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

5.12. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.13. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal e/ou correio eletrônico.

5.14. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

5.15. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus eventuais aditamentos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

5.16. A qualquer tempo, mesmo após o término das fases do concurso, poderão ser anuladas a inscrição, as provas ou a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

5.17. Se for constatada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições “on-line” da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Como consequência, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

5.18. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

5.19. Os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e poderão ser exigidos dele nos locais de realização das provas, quando solicitado.

5.20. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 7.7.1.

5.21. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.22. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com o registro de suas impressões digitais e de sua imagem, e com a realização de busca corporal eletrônica e em volumes ou objetos trazidos para os locais de prova, objetivando a segurança e a lisura do certame.

5.23. Para participação em alguma das modalidades de Prova de Capacidade Física regulamentadas por este edital (modalidade masculina ou modalidade feminina), a inscrição de pessoa que se identifique com gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer, requer: apresentação de documento de identidade oficial, obtido a partir da atualização do registro civil para inserção do Nome Social.

5.23.1. Todas as publicações do concurso público serão realizadas de acordo com o nome e o gênero consignados em documento de identidade oficial.

DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISSERTATIVA

10.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Dissertativa, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nas cidades de Chapecó, Criciúma, Tubarão, Grande Florianópolis (Florianópolis, São José ou Palhoça), Itajaí, Joaçaba, Joinville e Lages, no dia 28 de janeiro de 2024.

10.1.1. Os candidatos optantes pelo local “Grande Florianópolis” poderão ser alocados nas cidades de Florianópolis, São José ou Palhoça, conforme a quantidade de inscritos e disponibilidade de espaço físico para aplicação da prova.

10.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades elencadas no subitem 10.1, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

10.2. Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Dissertativa serão publicados no sítio eletrônico https://conhecimento. fgv.br/concursos/pcsc23, a partir do dia 22 de janeiro de 2024.

10.3. A Prova Objetiva será realizada das 08h às 13h e a Prova Dissertativa das 15h às 18h30min, segundo horário oficial de Brasília/DF.

10.4. Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 07h30min no turno da manhã e às 14h30min no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

10.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência.

10.6. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.

10.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

DA PRIMEIRA FASE: PROVA OBJETIVA (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)

11.1. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 5 (cinco) horas e será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

11.1.1. Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 100 (cem) a pontuação máxima possível na Prova Objetiva.

11.1.2. O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões:

DISCIPLINAQUESTÕES
GRUPO 1
Direito Constitucional15
Direito Penal15
Direito Processual Penal 15
Direito Administrativo15
Língua Portuguesa10
TOTAL – GRUPO 1 70
Direitos Humanos 5
Direito Civil 5
Legislação Especial5
Criminologia5
Medicina Legal5
Noções de Tecnologia Aplicável a Investigações Criminais5
TOTAL – GRUPO 2 30
TOTAL GERAL100

11.2. As questões da Prova Objetiva versarão sobre as disciplinas elencadas no subitem

11.1.2, e obedecerão ao Conteúdo Programático de que trata o Anexo I deste edital.

11.3. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.4. Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

11.5. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (fabricada em material transparente) no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

11.6. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

11.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas,

sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

11.9. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

11.10. A FGV disponibilizará no sítio eletrônico https://conhecimento. fgv.br/concursos/pcsc23 a imagem do cartão-resposta dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na Prova Objetiva na forma do subitem 9.16 deste edital. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do concurso público.

11.10.1. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão-resposta.

11.11. A prova e o gabarito preliminar serão publicados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcsc23 2 (dois) dias após a aplicação das provas.

11.12. O candidato que desejar interpor recurso contra questões da prova ou contra o gabarito preliminar disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da respectiva publicação.

11.13. Para recorrer, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcsc23, respeitando as respectivas instruções.

11.13.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.13.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora.

11.13.3. Após a análise dos recursos, a FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

11.13.4. Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

11.13.5. Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.13.6. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão publicadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ pcsc23, oportunidade em que serão publicados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da Prova Objetiva.

11.13.7. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso de gabarito definitivo.

11.13.8. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

10.14 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do resultado mencionado no subitem 11.13.6.

10.14.1 Serão considerados recursos apenas contra o resultado preliminar, sem prejuízo ao gabarito definitivo publicado. 10.14.2 Recursos contra o gabarito definitivo serão desconsiderados.

10.15 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o número mínimo de 60 (sessenta) pontos no somatório das disciplinas integrantes da prova (Grupos 1 e 2), pelo menos 1 (um) ponto em cada disciplina do Grupo 1 e pelo menos de 6 (seis) pontos no somatório das disciplinas do Grupo 2.

10.16 Se ocorrer empate na Prova Objetiva, far-se-á a classificação dos candidatos adotando-se os critérios estabelecidos pelo subitem 19.1 deste edital.

DA CLASSIFICAÇÃO PARA CORREÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA (CLÁUSULA DE BARREIRA)

10.17.1 Observados os critérios de desempate da Prova Objetiva, serão corrigidas as Provas Dissertativas dos candidatos aprovados e classificados na fase anterior até os limites indicados na tabela abaixo:

DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTONÚMERO LIMITE DE CANDIDATOS PARA CORREÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA
Ampla concorrência300
Pessoa autodeclarada com deficiência (PcD)23

10.17.2 Somente os candidatos classificados até os limites indicados na tabela do subitem anterior terão a Prova Dissertativa corrigida.

10.17.3 Na ausência de candidatos aprovados suficientes para correção da Prova Dissertativa até a posição prevista na tabela do subitem 11.17.1, o quantitativo previsto para correção das provas de candidatos com deficiência será revertido para a ampla concorrência.

10.17.4 Os candidatos não convocados para correção da Prova Dissertativa estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

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