
Uma jovem que teve o braço esquerdo amputado após sofrer ataque de tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes/PE, propôs ação indenizatória.
Na demanda, a jovem buscava a condenação do Estado de Pernambuco e do município ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais, incluindo pensão vitalícia e custeio de prótese.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, em hipóteses de omissão estatal, a responsabilidade civil é subjetiva e exige demonstração da chamada “culpa do serviço”.
Segundo a juíza, o risco de ataques de tubarão no litoral da região metropolitana do Recife constitui fato notório há décadas.
Conforme observou, havia placas de advertência nos acessos à praia, conforme documento do Corpo de Bombeiros, e a ausência de sinalização exatamente no ponto de entrada da vítima no mar não descaracteriza o cumprimento do dever de informação pelo Poder Público.
Diante disso, concluiu que a jovem ingressou no mar em região sabidamente perigosa, circunstância que caracteriza culpa exclusiva da vítima e rompe eventual nexo causal com suposta omissão estatal. Por fim, julgou improcedente a ação.
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