Novas alterações no estatuto da igualdade racial

Entenda neste artigo tudo sobre as mudanças no Estatuto da Igualdade Racial!

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O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira, 24/04/2023, duas importantes alterações no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288) que têm como objetivo combater a discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

A primeira medida consiste na inclusão de um campo étnico-racial em documentos administrativos direcionados para o setor público e privado. Essa alteração no art.39 do Estatuto da Igualdade Racial estabelece que formulários de admissão e demissão no emprego, formulários de acidente de trabalho, documentos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou outro sistema que tenha a mesma finalidade, Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou outros documentos semelhantes criados posteriormente, documentos destinados a inscrever segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social e questionários de pesquisas realizadas pelo IBGE ou por outra entidade responsável por suas atribuições, devem incluir um campo para identificar a raça e etnia do trabalhador.

A identificação será feita através de grupos previamente delimitados, pelo critério da autoclassificação. Essa medida visa garantir que dados sobre a distribuição étnica e racial no mercado de trabalho sejam obtidos de forma adequada, permitindo o desenvolvimento de políticas mais eficazes para a promoção da igualdade de oportunidades e combate à discriminação racial.

A segunda medida, estabelecida pela alteração no Art. 49 do Estatuto de Igualdade Racial, determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o porcentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público. Essa pesquisa terá como finalidade auxiliar na execução da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

Essas alterações são importantes para garantir a efetividade da PNPIR, que tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades, combater a discriminação racial e garantir a valorização da diversidade étnica e cultural do país. 

É fundamental que dados precisos sobre a distribuição étnica e racial no mercado de trabalho sejam obtidos, para que sejam desenvolvidas políticas públicas mais efetivas e adequadas para garantir a inclusão e igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores.

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