Vai prestar o concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte? Então continue a leitura e confira as alterações do edital publicadas pela banca organizadora!
O edital para o
concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte foi publicado no dia
25/11/2020, com 301 vagas para os cargos de Delegado, Agente e Escrivão, com
salários de até R$ 16.670,59.
Ocorre que, conforme adiantado pelo professor
Bruno Zampier, em lives feitas nos dias 25 e 30/11/2020, diversos pontos do certame
poderiam ser, em breve, alterados, por se mostrarem um tanto quanto imprecisos.
Como esperado, a Fundação Getúlio Vargas –
FGV, banca organizadora do concurso, publicou duas retificações ao edital, que
merecem nossa total atenção. Vamos entender quais são elas?
Período de
inscrições:
antes da retificação, as inscrições poderiam ser feitas a partir das 14h00 do
dia 27/11/2020 até as 16h00 do dia 21/12/2020. Após a alteração, as inscrições
poderão ser realizadas nos mesmos horários, dos dias 02/12/2020 a 21/12/2020.
Vagas destinadas a
pessoas com deficiência: antes da retificação, o candidato concorrente às vagas
para pessoas com deficiência deveria enviar o atestado e o laudo médico das
14h00 do dia 27/11/2020 até as 16h00 do dia 21/12/2020. Após a alteração, o
envio poderá ser feito nos mesmos horários, no período de 02/12/2020 a 21/12/2020.
Isenção da taxa de
inscrição: antes
das alterações, a isenção da taxa de inscrição no concurso deveria ser
requerida a partir das 14h do dia 27/11/2020 até as 16h00 do dia 01/12/2020.
Agora, com a retificação, poderá ser solicitada nos mesmos horários, no período
de 02/12/2020 a 04/12/2020. Além disso, foram acrescentadas as Leis Estaduais
10.095/2016 e 10.440/2018 como forma de abranger mais beneficiários à referida
isenção.
Alteração da data
das provas objetiva e discursiva para Delegado: a prova objetiva,
marcada inicialmente para o dia 07/03/2021, será realizada no dia 14/03, de
08h00 às 12h30. A discursiva também será realizada no dia 14/03, mas no período
da tarde, de 15h00 às 19h00.
Inscrição para
mais de um cargo:
as provas para os cargos de Agente e Escrivão estão mantidas para o dia
07/03/2021, ficando permitido, portanto, após as retificações, a inscrição para
mais de um cargo, desde que as provas ocorram em turnos diferentes, conforme
previsto no novo item 4.7.1 do edital. Nesse caso, nos termos do item 9.18, se um
candidato considerado aprovado na prova escrita discursiva estiver participando
do concurso simultaneamente para o cargo de Escrivão e para o de Delegado, a partir
desta etapa deverá optar pelo cargo que deseja prosseguir no certame, visto que
o cronograma previsto para o TAF e para a prova prática são coincidentes e
inviabilizarão a realização das etapas de maneira concomitante. A escolha deverá
ser feita quando da convocação para o TAF e para a prova prática. Todavia, se a
concorrência for para os cargos concomitantes de Agente e Delegado, a escolha entre
um dos cargos deverá ser feita quando da avaliação psicológica, após a
aprovação no TAF.
Prova discursiva
para o cargo de Delegado: antes das alterações, os critérios de correção da
prova discursiva não eram claros, principalmente com relação ao número de
linhas destinadas à peça processual. Agora, com a retificação, consta
devidamente do edital que a elaboração da peça procedimental deverá ser feita
em até 90 linhas.
Alterações no TAF: antes das
alterações, o edital não previa as normas para aplicação do teste de aptidão
física. Agora, com as retificações, elas estão previstas em seu anexo VI. Além
disso, também há, agora, a possibilidade do uso, nas provas físicas, de
tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, ficando
eventual necessidade de adaptações adicionais a ser analisada pela equipe
multidisciplinar, de acordo com a compatibilidade com as atribuições do cargo e
mediante prévia comprovação do candidato por laudo médico.
Prova prática de
operador de Micro:
a alteração, aqui, diz respeito à habilidade de digitação em qualquer teclado e
à possibilidade da participação de terceiros na realização da prova, com
relação aos candidatos que necessitem de atendimento especial.
Exame médico: antes da
retificação, o edital previa que “Para ser submetido ao exame médico, o
candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de
vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e
complementares” ali descritos. Agora, com a modificação deste ponto, passa a
constar que “Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá
providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares”.
Investigação
social:
antes das alterações, não caberia recurso contra o resultado da investigação
social. Ocorre que o item 14.11 foi
excluído, tornando possível essa eventual contestação.
Curso de formação: o edital também foi
alterado neste ponto, prevendo que o curso de formação deverá, caso necessário,
realizar as adaptações às pessoas com deficiência nas avaliações escritas,
físicas e práticas.
Também foram feitas alterações pontuais
quanto à prorrogação de tempo de prova para candidatos que necessitem de
atendimento especial ou lactantes, quanto à homologação do concurso, convocação
e com relação à não exigência de jurisprudência posterior à data da publicação
do edital, exceto as elencadas em seus objetos de avaliação.
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