Polícia Civil do Rio Grande do Norte: edital retificado

Vai prestar o concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte? Então continue a leitura e confira as alterações do edital publicadas pela banca organizadora!

O edital para o concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte foi publicado no dia 25/11/2020, com 301 vagas para os cargos de Delegado, Agente e Escrivão, com salários de até R$ 16.670,59.

Ocorre que, conforme adiantado pelo professor Bruno Zampier, em lives feitas nos dias 25 e 30/11/2020, diversos pontos do certame poderiam ser, em breve, alterados, por se mostrarem um tanto quanto imprecisos.

Como esperado, a Fundação Getúlio Vargas – FGV, banca organizadora do concurso, publicou duas retificações ao edital, que merecem nossa total atenção. Vamos entender quais são elas?

  • Período de inscrições: antes da retificação, as inscrições poderiam ser feitas a partir das 14h00 do dia 27/11/2020 até as 16h00 do dia 21/12/2020. Após a alteração, as inscrições poderão ser realizadas nos mesmos horários, dos dias 02/12/2020 a 21/12/2020.
  • Vagas destinadas a pessoas com deficiência: antes da retificação, o candidato concorrente às vagas para pessoas com deficiência deveria enviar o atestado e o laudo médico das 14h00 do dia 27/11/2020 até as 16h00 do dia 21/12/2020. Após a alteração, o envio poderá ser feito nos mesmos horários, no período de 02/12/2020 a 21/12/2020.
  • Isenção da taxa de inscrição: antes das alterações, a isenção da taxa de inscrição no concurso deveria ser requerida a partir das 14h do dia 27/11/2020 até as 16h00 do dia 01/12/2020. Agora, com a retificação, poderá ser solicitada nos mesmos horários, no período de 02/12/2020 a 04/12/2020. Além disso, foram acrescentadas as Leis Estaduais 10.095/2016 e 10.440/2018 como forma de abranger mais beneficiários à referida isenção.
  • Alteração da data das provas objetiva e discursiva para Delegado: a prova objetiva, marcada inicialmente para o dia 07/03/2021, será realizada no dia 14/03, de 08h00 às 12h30. A discursiva também será realizada no dia 14/03, mas no período da tarde, de 15h00 às 19h00.
  • Inscrição para mais de um cargo: as provas para os cargos de Agente e Escrivão estão mantidas para o dia 07/03/2021, ficando permitido, portanto, após as retificações, a inscrição para mais de um cargo, desde que as provas ocorram em turnos diferentes, conforme previsto no novo item 4.7.1 do edital. Nesse caso, nos termos do item 9.18, se um candidato considerado aprovado na prova escrita discursiva estiver participando do concurso simultaneamente para o cargo de Escrivão e para o de Delegado, a partir desta etapa deverá optar pelo cargo que deseja prosseguir no certame, visto que o cronograma previsto para o TAF e para a prova prática são coincidentes e inviabilizarão a realização das etapas de maneira concomitante. A escolha deverá ser feita quando da convocação para o TAF e para a prova prática. Todavia, se a concorrência for para os cargos concomitantes de Agente e Delegado, a escolha entre um dos cargos deverá ser feita quando da avaliação psicológica, após a aprovação no TAF.
  • Prova discursiva para o cargo de Delegado: antes das alterações, os critérios de correção da prova discursiva não eram claros, principalmente com relação ao número de linhas destinadas à peça processual. Agora, com a retificação, consta devidamente do edital que a elaboração da peça procedimental deverá ser feita em até 90 linhas.
  • Alterações no TAF: antes das alterações, o edital não previa as normas para aplicação do teste de aptidão física. Agora, com as retificações, elas estão previstas em seu anexo VI. Além disso, também há, agora, a possibilidade do uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, ficando eventual necessidade de adaptações adicionais a ser analisada pela equipe multidisciplinar, de acordo com a compatibilidade com as atribuições do cargo e mediante prévia comprovação do candidato por laudo médico.
  • Prova prática de operador de Micro: a alteração, aqui, diz respeito à habilidade de digitação em qualquer teclado e à possibilidade da participação de terceiros na realização da prova, com relação aos candidatos que necessitem de atendimento especial.
  • Exame médico: antes da retificação, o edital previa que “Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares” ali descritos. Agora, com a modificação deste ponto, passa a constar que “Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares”.
  • Investigação social: antes das alterações, não caberia recurso contra o resultado da investigação social.  Ocorre que o item 14.11 foi excluído, tornando possível essa eventual contestação.
  • Curso de formação: o edital também foi alterado neste ponto, prevendo que o curso de formação deverá, caso necessário, realizar as adaptações às pessoas com deficiência nas avaliações escritas, físicas e práticas.

Também foram feitas alterações pontuais quanto à prorrogação de tempo de prova para candidatos que necessitem de atendimento especial ou lactantes, quanto à homologação do concurso, convocação e com relação à não exigência de jurisprudência posterior à data da publicação do edital, exceto as elencadas em seus objetos de avaliação.

Você confere todas as retificações clicando aqui: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20

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Delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Norte Edital Publicado:

https://www.supremotv.com.br/delegado-de-policia-civil-do-rio-grande-do-norte-edital-publicado-2020

Agente e Escrivão da Polícia Civil do Rio Grande do Norte:

https://www.supremotv.com.br/agente-e-escrivao-de-policia-civil-do-rio-grande-do-norte-edital-publicado-2020

Para ler nossa análise de edital ou assisti-la em vídeo, com o professor Bruno Zampier, clique aqui:

Análise em artigo: https://blog.supremotv.com.br/analise-de-edital-policia-civil-do-rio-grande-do-norte/

Análises em vídeo:

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