
Uma questão recorrente na jurisprudência envolve os limites do sigilo profissional na advocacia: o advogado pode delatar informações obtidas no exercício da profissão?
Regra geral: sigilo profissional
Se a intenção for utilizar informações recebidas no exercício da advocacia contra o cliente, a resposta é clara: não pode.
O advogado não pode usar informações obtidas no exercício da profissão contra seu cliente. Isso decorre do sigilo profissional, que é uma garantia essencial à advocacia.
Entendimento do STJ
De acordo com o Informativo 882, de 24 de março de 2026, do Superior Tribunal de Justiça:
“A colaboração premiada firmada por advogado investigado é válida quando versa sobre fatos criminosos nos quais ele esteve envolvido como agente, e não sobre informações obtidas no exercício de seu múnus profissional.”
Quando a delação é válida
O entendimento da Corte estabelece uma distinção importante.
Quando o advogado deixa de atuar como defensor ou consultor e passa a agir como coautor ou partícipe de um crime, as informações que ele possui sobre esse fato não estão protegidas pelo sigilo profissional.
Nesse caso, ele não está revelando informações confiadas por um cliente, mas sim relatando fatos relacionados a um crime do qual participou.
Limites do sigilo
A vedação legal existe para impedir que o advogado utilize contra o cliente as informações confidenciais obtidas para a elaboração da defesa.
Por outro lado, essa proteção não serve como escudo para impedir a responsabilização do próprio advogado por eventuais crimes que tenha cometido.
O que você precisa guardar
Se a colaboração premiada tratar de fatos criminosos nos quais o advogado esteve envolvido como agente, e não de informações obtidas no exercício da profissão, a delação é considerada válida.
Gostou da matéria? Compartilhe com os amigos!
Acesse nosso site, supremotv.com.br, e siga-nos no Instagram: @supremotv.


Leave a Reply