Transmissão consciente de HIV: tentativa de homicídio ou lesão corporal gravíssima?

Entenda nesse artigo tudo sobre esse caso polêmico que tem gerado discussões por todo o Brasil!

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No dia 19 de Setembro o Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá, no Sul catarinense, condenou um homem pelo crime de homicídio contra a própria esposa após lhe transmitir o HIV.

Conforme a denúncia, o homem sabia desde 2003 que era HIV positivo e, mesmo assim, manteve relações desprotegidas com a esposa por anos. Além disso, ao saber que a vítima teria contraído o HIV, não falou sobre a necessidade de buscar o tratamento.

A mulher, apesar de receber tratamento médico, morreu ainda no hospital devido a complicações causadas pela AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Humana), apenas três dias após o diagnóstico, em 2013. Segundo o perito, se soubesse da infecção, a vítima poderia ter iniciado o tratamento antes. 

O réu foi condenado a cumprir 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Após a sentença, o juiz concedeu a possibilidade do homem recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante todo o processo.  

Em decisão anterior, a 5ª Turma do STJ decidiu que a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV) trata-se de lesão corporal grave.

Entretanto, durante o processo, o Ministério Público requereu que o homem fosse qualificado por omissão, uma vez que ao esconder de sua esposa que era portador de HIV, não fez o que devia para evitar o contágio.

Segundo o promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, por conta da omissão, o réu foi considerado responsável pela morte. “Tendo ele aceitado com indiferença o fato de transmitir à vítima uma doença fatal, conduta que a lei chama de ‘dolo eventual’, quando o agente assume o risco de produzir o resultado lesivo”.

Afirmou ainda que o crime não foi enquadrado como feminicídio porque a qualificadora não havia sido aprovada à época.

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