
O Supremo Tribunal Federal, no Informativo 1208, decidiu questão relevante sobre a nacionalidade de filhos adotados no exterior por brasileiros.
Igualdade entre filhos
A Corte destacou que a Constituição Federal garante a igualdade de direitos entre filhos, vedando qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Esse entendimento se estende a todos os direitos fundamentais.
Nesse sentido, o vínculo familiar decorrente da adoção é plenamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo considerado uma forma de filiação plena, definitiva e irrevogável.
Direito à nacionalidade
Sob a perspectiva de assegurar efetividade jurídica, a interpretação do direito fundamental à nacionalidade deve garantir a plena eficácia dos direitos constitucionalmente assegurados, tanto no plano jurídico quanto social e político.
Entendimento do STF
Com base nessa interpretação, o STF entendeu que, desde que haja registro em órgão consular competente, a pessoa nascida no exterior e regularmente adotada por brasileiro pode optar, pleitear e obter a condição de brasileiro nato.
Esse direito é reconhecido nos mesmos moldes aplicáveis aos nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros por filiação biológica.
Tese fixada
O Tribunal fixou a seguinte tese:
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da alínea c do inciso I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República”.
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