
O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a possibilidade de utilização de monitoramento e captação de imagens por drones em vias públicas sem autorização judicial, no julgamento do REsp 2.229.183/RS.
A controvérsia analisada pela Corte consistia em definir se seria lícita a utilização de drones para monitoramento e obtenção de imagens em espaços públicos sem prévia autorização judicial.
Segundo o entendimento firmado pelo STJ, não existe expectativa de privacidade em espaço público capaz de justificar reserva de jurisdição. Além disso, o Tribunal destacou que o monitoramento realizado por drones em vias públicas não se confunde com captação ambiental nem com infiltração de agentes.
Com base nisso, a Corte entendeu que não há violação ao direito à privacidade ou à intimidade, inexistindo impedimento para a utilização de drones no início da investigação criminal, assim como ocorre com câmeras instaladas em vias públicas.
Por outro lado, o STJ ressaltou que, sem autorização judicial, as imagens não podem ser captadas do interior de residências, em respeito à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.
Dessa forma, o Tribunal considerou legítima a utilização de drones em espaços públicos sem autorização judicial, especialmente diante da existência de elementos concretos relacionados ao tráfico de drogas.
No caso analisado, o STJ reconheceu a ilicitude apenas das imagens que captaram o interior das residências, mantendo válidas as gravações realizadas em áreas externas e vias públicas.
Ao final, a Corte afastou a alegação de contaminação integral da investigação, concluuindo pela inexistência de nexo de dependência entre as imagens consideradas ilícitas e os demais elementos probatórios.
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