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STF modula efeitos sobre utilização de RIF do COAF em investigações

O Supremo Tribunal Federal, em medida liminar no Recurso Extraordinário 1.537.165, estabeleceu novos requisitos para a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF por autoridades investigativas e comissões parlamentares.

A decisão trouxe critérios importantes sobre a utilização dessas informações em investigações e também delimitou os efeitos da medida.

Procedimento formal prévio

De acordo com o STF, o fornecimento de RIFs somente será permitido quando houver procedimento formal já instaurado, como:

  • Inquérito Policial
  • Procedimento Investigatório Criminal (PIC)
  • processo administrativo ou judicial sancionador

Além disso, a investigação deve possuir finalidade claramente delimitada.

Vedação a procedimentos preliminares

A Corte vedou expressamente requisições destinadas a procedimentos preliminares não sancionadores.

Identificação formal da pessoa investigada

A requisição deverá conter:

  • identificação objetiva da pessoa investigada ou sujeita à sanção
  • comprovação formal da instauração do procedimento investigatório

Necessidade de pertinência temática

O STF também determinou a existência de pertinência temática estrita entre o relatório solicitado e o objeto investigado.

Assim, deve existir nexo causal direto entre os dados requisitados e a investigação em andamento, ficando proibido o uso:

  • genérico
  • prospectivo
  • exploratório

Vedação à fishing expedition

Outro ponto importante da decisão foi a vedação à chamada fishing expedition.

Segundo o entendimento firmado, o RIF não pode ser utilizado como primeira nem como única medida investigativa adotada pelas autoridades.

Aplicação às CPIs e CPMIs

Os requisitos definidos pelo STF deverão ser observados tanto em ordens judiciais quanto em pedidos formulados por:

  • CPIs
  • CPMIs

Consequências do descumprimento

Caso os requisitos não sejam observados, o RIF será considerado prova ilícita.

Nessa hipótese:

  • o relatório deverá ser invalidado e retirado dos autos
  • as provas derivadas dele também poderão ser invalidadas

Efeitos da decisão

O STF esclareceu que a medida liminar possui eficácia prospectiva (ex nunc).

Isso significa que os novos critérios vinculantes passam a valer apenas para situações futuras, a partir da publicação da decisão.

Segurança jurídica

Segundo a Corte, a limitação temporal busca preservar:

  • a segurança jurídica
  • a proteção da confiança legítima
  • a estabilidade das relações institucionais

O objetivo foi evitar impactos retroativos generalizados sobre investigações e processos já em estágio avançado, sem afastar a possibilidade de controle da legalidade das provas em cada caso concreto.


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