
Foi publicada a Lei 15.397/2026, que altera diversos crimes do Código Penal Brasileiro e traz mudanças importantes para provas de concursos jurídicos e carreiras policiais.
Com a nova legislação, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa.
A lei também prevê aumento de pena de metade quando o crime for praticado durante o repouso noturno.
Outra alteração relevante diz respeito ao furto cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como de estabelecimentos públicos ou privados responsáveis pela prestação de serviços essenciais. Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
O texto legal também endureceu a punição para o furto mediante fraude praticado por meio eletrônico ou informático. Assim, quando o crime for cometido por dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem violação de mecanismo de segurança, utilização de programa malicioso ou qualquer outro meio fraudulento semelhante, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.
Outra mudança importante envolve a subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior, hipótese em que a pena também passa a ser de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.
A nova legislação alterou ainda a punição da fraude eletrônica, como estelionatos praticados por redes sociais, aplicativos ou e-mails, fixando pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Além disso, o ato de emprestar ou ceder conta bancária para criminosos, prática popularmente conhecida como “conta laranja”, passou a ser expressamente considerado crime.
Outro ponto de destaque foi a ampliação da proteção anteriormente conferida ao gado, passando agora a abranger também animais domésticos. Dessa forma, o furto ou a receptação de pets passa a ser punido com penas mais severas, que podem chegar a até 8 anos de prisão, buscando combater redes ilegais de comércio de animais.
Gostou da matéria? Compartilhe com os amigos!
Salve esse conteúdo para revisão.
Acesse nosso site, supremotv.com.br, e siga-nos no Instagram: @supremotv.


Leave a Reply