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STF declara inválida lei que concedia a pais poder de veto sobre aulas de sexualidade

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual.

O entendimento foi firmado, por maioria, no julgamento da ADI 7847, em sessão plenária virtual encerrada em 11 de maio.

Prevaleceu o voto da relatora, Cármen Lúcia, segundo o qual o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União.

Na avaliação da ministra, a norma interferiu indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos sem preconceitos ou discriminações e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para ambos, a norma buscava resguardar crianças e adolescentes de conteúdos escolares relacionados a questões potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento, entendendo que o estado poderia legislar de forma suplementar para estabelecer regras consideradas mais protetivas do que a legislação federal.

Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do Município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na ADPF 1153.


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