
O Supremo Tribunal Federal, em medida liminar no Recurso Extraordinário 1.537.165, estabeleceu novos requisitos para a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF por autoridades investigativas e comissões parlamentares.
A decisão trouxe critérios importantes sobre a utilização dessas informações em investigações e também delimitou os efeitos da medida.
Procedimento formal prévio
De acordo com o STF, o fornecimento de RIFs somente será permitido quando houver procedimento formal já instaurado, como:
- Inquérito Policial
- Procedimento Investigatório Criminal (PIC)
- processo administrativo ou judicial sancionador
Além disso, a investigação deve possuir finalidade claramente delimitada.
Vedação a procedimentos preliminares
A Corte vedou expressamente requisições destinadas a procedimentos preliminares não sancionadores.
Identificação formal da pessoa investigada
A requisição deverá conter:
- identificação objetiva da pessoa investigada ou sujeita à sanção
- comprovação formal da instauração do procedimento investigatório
Necessidade de pertinência temática
O STF também determinou a existência de pertinência temática estrita entre o relatório solicitado e o objeto investigado.
Assim, deve existir nexo causal direto entre os dados requisitados e a investigação em andamento, ficando proibido o uso:
- genérico
- prospectivo
- exploratório
Vedação à fishing expedition
Outro ponto importante da decisão foi a vedação à chamada fishing expedition.
Segundo o entendimento firmado, o RIF não pode ser utilizado como primeira nem como única medida investigativa adotada pelas autoridades.
Aplicação às CPIs e CPMIs
Os requisitos definidos pelo STF deverão ser observados tanto em ordens judiciais quanto em pedidos formulados por:
- CPIs
- CPMIs
Consequências do descumprimento
Caso os requisitos não sejam observados, o RIF será considerado prova ilícita.
Nessa hipótese:
- o relatório deverá ser invalidado e retirado dos autos
- as provas derivadas dele também poderão ser invalidadas
Efeitos da decisão
O STF esclareceu que a medida liminar possui eficácia prospectiva (ex nunc).
Isso significa que os novos critérios vinculantes passam a valer apenas para situações futuras, a partir da publicação da decisão.
Segurança jurídica
Segundo a Corte, a limitação temporal busca preservar:
- a segurança jurídica
- a proteção da confiança legítima
- a estabilidade das relações institucionais
O objetivo foi evitar impactos retroativos generalizados sobre investigações e processos já em estágio avançado, sem afastar a possibilidade de controle da legalidade das provas em cada caso concreto.
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